Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004135
Data do Acordão:11/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
MATERIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Nos recursos interpostos por oficiais do Exercito estão excluidas do contencioso administrativo todas as questões de caracter disciplinar.
Não tem, por isso, competencia o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso interposto por um oficial do Exercito do despacho que lhe indeferiu o requerimento em que pedia fossem ouvidas testemunhas, para o efeito da sua reabilitação, no processo por que foi demitido de oficial do Exercito.
As decisões meramente confirmativas de outras que não foram contenciosamente impugnadas são insusceptiveis de recurso.
Tambem não são passiveis de recurso contencioso os despachos que indeferirem o pedido de revisão de processos disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00027124
Nº do Documento:SA119531127004135
Recorrente:PEREIRA , INACIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1953/03/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/21 ART5.