Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004135 |
| Data do Acordão: | 11/27/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO MATERIA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Nos recursos interpostos por oficiais do Exercito estão excluidas do contencioso administrativo todas as questões de caracter disciplinar. Não tem, por isso, competencia o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso interposto por um oficial do Exercito do despacho que lhe indeferiu o requerimento em que pedia fossem ouvidas testemunhas, para o efeito da sua reabilitação, no processo por que foi demitido de oficial do Exercito. As decisões meramente confirmativas de outras que não foram contenciosamente impugnadas são insusceptiveis de recurso. Tambem não são passiveis de recurso contencioso os despachos que indeferirem o pedido de revisão de processos disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00027124 |
| Nº do Documento: | SA119531127004135 |
| Recorrente: | PEREIRA , INACIO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1953/03/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/21 ART5. |