Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/10 |
| Data do Acordão: | 06/17/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não atinge importância jurídica ou social fundamental, nem se antevê clara utilidade, na admissão de um recurso excepcional como é o previsto no artigo 150º do CPTA, sobre a questão decidida em segunda instancia pelo Acórdão do TCA que no quadro jurídico de contrato de locação financeira sobre imóvel considerou que corre por conta do locatário, nos termos previstos no artigo 10º n.º 1 alínea f) do DL n.º 149/95 de 24 de Junho, a responsabilidade pela realização de obras impostas pela autoridade edilícia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11923 |
| Nº do Documento: | SA1201006170475 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |