Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/10
Data do Acordão:06/17/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não atinge importância jurídica ou social fundamental, nem se antevê clara utilidade, na admissão de um recurso excepcional como é o previsto no artigo 150º do CPTA, sobre a questão decidida em segunda instancia pelo Acórdão do TCA que no quadro jurídico de contrato de locação financeira sobre imóvel considerou que corre por conta do locatário, nos termos previstos no artigo 10º n.º 1 alínea f) do DL n.º 149/95 de 24 de Junho, a responsabilidade pela realização de obras impostas pela autoridade edilícia.
Nº Convencional:JSTA000P11923
Nº do Documento:SA1201006170475
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: