Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018437
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
INQUERITO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A apreciação do vicio de violação de lei de fundo, na especie de prescrição de procedimento disciplinar, precede a do vicio de forma.
II - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, o procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta, pelo superior hierarquico com competencia para exercer o poder disciplinar não foi instaurado no prazo de tres meses.
III - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, a instauração do processo de inquerito não interrompe o prazo de prescrição estabelecido no n. 2 do artigo 4 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00002630
Nº do Documento:SA119840216018437
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:GOMES , ALFREDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1972/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE ORDEM DE CONHECIMENTO DOS VICIOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART1 ART4 N2 ART11 N1 A B ART12 N2 ART21 N1 N2 D ART41 N2 ART63 N1 ART70 N3 N4.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART18 N2 M.
DN 142/80 DE 1980/04/24 N2.
EDF84 ART4 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.
AC STA DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449.