Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018437 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS INQUERITO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A apreciação do vicio de violação de lei de fundo, na especie de prescrição de procedimento disciplinar, precede a do vicio de forma. II - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, o procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta, pelo superior hierarquico com competencia para exercer o poder disciplinar não foi instaurado no prazo de tres meses. III - No dominio do Estatuto Disciplinar de 1979, a instauração do processo de inquerito não interrompe o prazo de prescrição estabelecido no n. 2 do artigo 4 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002630 |
| Nº do Documento: | SA119840216018437 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | GOMES , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1972/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE ORDEM DE CONHECIMENTO DOS VICIOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART1 ART4 N2 ART11 N1 A B ART12 N2 ART21 N1 N2 D ART41 N2 ART63 N1 ART70 N3 N4. DL 364/77 DE 1977/09/02 ART18 N2 M. DN 142/80 DE 1980/04/24 N2. EDF84 ART4 N2 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709. AC STA DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449. |