Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010799
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
NEXO DE CAUSALIDADE
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:Reune as condições necessarias para ser considerado deficiente das forças armadas o cidadão que: a) Sofra de uma diminuição permanente de capacidade de ganho com um grau minimo de 30%; b) Desde que tal diminuição seja consequencia de uma psicose maniaco-depressiva, se não adquirida, pelo menos agravada, em resultado de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha; e c) Tenha sido, por isso, declarado incapaz de todo o serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00010976
Nº do Documento:SA119780720010799
Data de Entrada:06/23/1977
Recorrente:PIMENTA , MARIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3.