Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037976
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
Sumário:I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente à data do exercício do direito, tendo o facto estabelecido no art. 5º do C.E. de 1991, como pressuposto do direito de reversão, de se consumar no domínio da lei nova, contando-se o respectivo prazo de 2 anos a partir da entrada em vigor do D.L. 438/91.
II - Se a relação expropriativa se protrai para além da vigência do D.L. 438/91, por omissão do expropriante quanto ao destino a dar ao prédio expropriado, a sua "destinação" posterior, a fim diferente do que havia justificado a expropriação, implica que o acto tácito que indefere o pedido de reversão formulado pelo expropriado viola o art. 5º nº 1 do D.L. 438/91 de 9 de Dezembro e o art. 62º nº 1 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00053899
Nº do Documento:SA120000502037976
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:BAILONY , GORDANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEALOT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CE1991 ART5.
CRP76 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.
Aditamento: