Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037976 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente à data do exercício do direito, tendo o facto estabelecido no art. 5º do C.E. de 1991, como pressuposto do direito de reversão, de se consumar no domínio da lei nova, contando-se o respectivo prazo de 2 anos a partir da entrada em vigor do D.L. 438/91. II - Se a relação expropriativa se protrai para além da vigência do D.L. 438/91, por omissão do expropriante quanto ao destino a dar ao prédio expropriado, a sua "destinação" posterior, a fim diferente do que havia justificado a expropriação, implica que o acto tácito que indefere o pedido de reversão formulado pelo expropriado viola o art. 5º nº 1 do D.L. 438/91 de 9 de Dezembro e o art. 62º nº 1 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053899 |
| Nº do Documento: | SA120000502037976 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | BAILONY , GORDANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEALOT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CE1991 ART5. CRP76 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31955 DE 1995/01/19. |
| Aditamento: | |