Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004657
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:OFICIAL DE DILIGENCIAS
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PREFERENCIA
Sumário:O candidato ao lugar de oficial de diligencias matriculado em todas as disciplinas do 6 ano dos liceus, segundo a reforma do ensino liceal de 1936, prefere, nos termos do artigo 292 do Estatuto Judiciario, ao candidato que fez exame do 1 ciclo, consoante a reforma de 1947.
Nº Convencional:JSTA00026389
Nº do Documento:SA119560413004657
Recorrente:RIBEIRO , AFONSO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ IN DG IIS 1955/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 27084 DE 1936/10/14 ART39 PAR5.
DL 36507 DE 1947/09/17.
EJ44 ART292.