Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031803
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESIDÊNCIA HABITUAL
EMIGRANTE
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
ACTO LESIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMUNHÃO GERAL DE BENS
CONJUGES NÃO SEPARADOS DE PESSOAS E BENS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER DESFAVORÁVEL
PARECER TÉCNICO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ACTO TÁCITO POSITIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Mostrando-se do processo que o recorrente reside na Alemanha, o prazo para recurso contencioso de acto anulável é de 4 meses.
II - O recurso contencioso de anulação de deliberação camarária que indeferiu pedido de licenciamento de edifício destinado a habitação pode ser interposto pelo marido, proprietário do terreno, sem ser acompanhado da mulher.
III - Não existe vício de forma por falta de fundamentação quando a deliberação camarária se fundamenta em parecer desfavorável de entidade consultada e em norma legal e o parecer desfavorável, por sua vez, se baseia em critérios de apreciação e em preceito de lei.
IV - O acto tácito de deferimento constitutivo de direitos e legal não pode ser revogado por acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00037702
Nº do Documento:SA119931007031803
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:FRISCHMATH , PETER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 A B.
CCIV67 ART1732.
CPC67 ART18.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 212/81 DE 1981/10/15 ART2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 ART15 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 3 PAG371.