Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031803 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RESIDÊNCIA PERMANENTE RESIDÊNCIA HABITUAL EMIGRANTE CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO ACTO LESIVO LEGITIMIDADE ACTIVA COMUNHÃO GERAL DE BENS CONJUGES NÃO SEPARADOS DE PESSOAS E BENS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER DESFAVORÁVEL PARECER TÉCNICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ACTO TÁCITO POSITIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Mostrando-se do processo que o recorrente reside na Alemanha, o prazo para recurso contencioso de acto anulável é de 4 meses. II - O recurso contencioso de anulação de deliberação camarária que indeferiu pedido de licenciamento de edifício destinado a habitação pode ser interposto pelo marido, proprietário do terreno, sem ser acompanhado da mulher. III - Não existe vício de forma por falta de fundamentação quando a deliberação camarária se fundamenta em parecer desfavorável de entidade consultada e em norma legal e o parecer desfavorável, por sua vez, se baseia em critérios de apreciação e em preceito de lei. IV - O acto tácito de deferimento constitutivo de direitos e legal não pode ser revogado por acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037702 |
| Nº do Documento: | SA119931007031803 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | FRISCHMATH , PETER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 A B. CCIV67 ART1732. CPC67 ART18. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 212/81 DE 1981/10/15 ART2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 ART15 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 3 PAG371. |