Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026286
Data do Acordão:08/16/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de ponderação da gravidade da lesão do interesse publico proveniente da suspensão de eficacia - b) n.1, artigo 76 do Dec-Lei 267/85 - compete a entidade requerida invocar factos concretos tendentes a demonstrar uma gravidade que tem de ser avaliada concretamente caso a caso.
II - O Tribunal não esta impedido de ir avaliar os fundamentos de acto em vista da forma dos elementos dessa gravidade se a autoridade requerida se limitar a invocar a simples conclusão de existencia de grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00029205
Nº do Documento:SA119880816026286
Data de Entrada:08/09/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - GC DO DISTRITO DE SETUBAL
Recorrido 1:PRAZERES , ANIBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART5 N1 C.
DL 239/86 DE 1986/08/19.