Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026286 |
| Data do Acordão: | 08/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de ponderação da gravidade da lesão do interesse publico proveniente da suspensão de eficacia - b) n.1, artigo 76 do Dec-Lei 267/85 - compete a entidade requerida invocar factos concretos tendentes a demonstrar uma gravidade que tem de ser avaliada concretamente caso a caso. II - O Tribunal não esta impedido de ir avaliar os fundamentos de acto em vista da forma dos elementos dessa gravidade se a autoridade requerida se limitar a invocar a simples conclusão de existencia de grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00029205 |
| Nº do Documento: | SA119880816026286 |
| Data de Entrada: | 08/09/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - GC DO DISTRITO DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | PRAZERES , ANIBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART5 N1 C. DL 239/86 DE 1986/08/19. |