Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0488/12 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | HERANÇA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA CABEÇA DE CASAL FUNDAMENTAÇÃO REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I – O cabeça de casal tem poderes de administração da herança, até à sua liquidação e partilha (artº 2079º do CC), pelo que tem legitimidade para intervir nos procedimentos tributários e processos tributários, em representação da herança, de acordo com o disposto nos artºs 3º, nº 1 do CPPT, 15º e 16º, nº 3, ambos da LGT. II – O acordo de peritos a que se refere o nº 3 do artº 92º da LGT, exigindo embora fundamentação em caso de alteração da matéria inicialmente fixada, não constitui um ato tributário em sentido técnico-jurídico, pelo que o tribunal não pode sindicar tal fundamentação, pois a isso se oporia a natureza de “acordo” e o nº 4 do artº 86º da LGT. III – No entanto, admitindo a sindicabilidade da fundamentação, no caso concreto dos autos deve a mesma ter-se por cumprida se os peritos explicitaram, ainda que sumariamente, as razões da fixação do montante dos proveitos e dos custos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067716 |
| Nº do Documento: | SA2201207050488 |
| Data de Entrada: | 05/07/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART91 ART65 ART16 N3 ART86 N4 ART77 N1 ART92 N3 ART93 N3 CCIV66 ART2079 ART2091 ART2097 CPPTRIB99 ART3 ART8 ART9 ART154 CPA91 ART120 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39/2002 DE 2002/07/10 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG128 |
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