Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0488/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:HERANÇA
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
FUNDAMENTAÇÃO
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Sumário:I – O cabeça de casal tem poderes de administração da herança, até à sua liquidação e partilha (artº 2079º do CC), pelo que tem legitimidade para intervir nos procedimentos tributários e processos tributários, em representação da herança, de acordo com o disposto nos artºs 3º, nº 1 do CPPT, 15º e 16º, nº 3, ambos da LGT.
II – O acordo de peritos a que se refere o nº 3 do artº 92º da LGT, exigindo embora fundamentação em caso de alteração da matéria inicialmente fixada, não constitui um ato tributário em sentido técnico-jurídico, pelo que o tribunal não pode sindicar tal fundamentação, pois a isso se oporia a natureza de “acordo” e o nº 4 do artº 86º da LGT.
III – No entanto, admitindo a sindicabilidade da fundamentação, no caso concreto dos autos deve a mesma ter-se por cumprida se os peritos explicitaram, ainda que sumariamente, as razões da fixação do montante dos proveitos e dos custos.
Nº Convencional:JSTA00067716
Nº do Documento:SA2201207050488
Data de Entrada:05/07/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART91 ART65 ART16 N3 ART86 N4 ART77 N1 ART92 N3 ART93 N3
CCIV66 ART2079 ART2091 ART2097
CPPTRIB99 ART3 ART8 ART9 ART154
CPA91 ART120
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39/2002 DE 2002/07/10
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG128
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