Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0234/17
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ISENÇÃO
INSOLVÊNCIA
VENDA DE ACTIVOS
Sumário:A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P22338
Nº do Documento:SA2201710040234
Data de Entrada:02/27/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: