Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/04 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - Apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C., ditada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12, à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A. são ainda aplicáveis aquelas normas, em particular as dos arts. 765º e 767º. II - Assim, não pode o recorrente, na sequência da notificação do despacho de admissão do recurso, apresentar alegação em que procura demonstrar que a questão de fundo deve ser decidida, segundo o que considera ser a boa interpretação da lei, em sentido contrário ao do acórdão recorrido, desinteressando-se por completo da demonstração da existência de oposição entre este e o acórdão-fundamento - questão preliminar a ser objecto de decisão intercalar do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062098 |
| Nº do Documento: | SAP200410130743 |
| Data de Entrada: | 06/28/2004 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC42358 DE 1999/10/27 - AC STA PROC20214 DE 1991/11/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART764 ART765 ART767 ART768 ART769 ART760. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STA PROC2017/02 DE 2004/06/17. |
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