Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/04
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C., ditada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12, à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A. são ainda aplicáveis aquelas normas, em particular as dos arts. 765º e 767º.
II - Assim, não pode o recorrente, na sequência da notificação do despacho de admissão do recurso, apresentar alegação em que procura demonstrar que a questão de fundo deve ser decidida, segundo o que considera ser a boa interpretação da lei, em sentido contrário ao do acórdão recorrido, desinteressando-se por completo da demonstração da existência de oposição entre este e o acórdão-fundamento - questão preliminar a ser objecto de decisão intercalar do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00062098
Nº do Documento:SAP200410130743
Data de Entrada:06/28/2004
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC42358 DE 1999/10/27 - AC STA PROC20214 DE 1991/11/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART764 ART765 ART767 ART768 ART769 ART760.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47995 DE 2002/11/26.; AC STA PROC2017/02 DE 2004/06/17.
Aditamento: