Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/09
Data do Acordão:06/17/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GARANTIA REAL
Sumário:O artigo 240.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios
Nº Convencional:JSTA000P10589
Nº do Documento:SA2200906170432
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: