Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004789
Data do Acordão:07/27/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
TABULETA DE PUBLICIDADE
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ACTO PRECARIO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Publicado no Diario Municipal o despacho que defere o pedido de concessão de licença para colocação na via publica de tabuleta de publicidade, fica o interessado investido no direito a licença e a Administração na obrigação de lha conceder.
II - As licenças daquela especie concedidas no concelho de Lisboa antes da entrada em vigor do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas tem caracter precario e são livremente revogaveis.
Nº Convencional:JSTA00026475
Nº do Documento:SA119560727004789
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MOITINHO DE ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART675.
RGEU51 ART125.
CADM40 ART83 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG227 PAG230.