Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022318
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITO COMUNITÁRIO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
INFRACÇÃO PENAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - O conceito de "acto passível de procedimento judicial repressivo" utilizado no art. 3 do Regul. (CEE) n. 1697/79, do Conselho, de 24/7 deve ser entendido enquanto acto integrador de uma infracção criminal.
II - Esse é o sentido que decorre, quer do facto do legislador comunitário tomar por referência o quid universalmente aceite como sendo próprio das infracções criminais (a aplicação em primeiro grau das penas por um juiz), quer da circunstância dele não se ter querido intrometer, mas antes respeitar, as políticas criminais nacionais que são a expressão máxima da soberania nacional.
III - As mesmas situações de facto podem ter diferente tratamento sancionatório nos diversos Estados-membros, com inclusão ou não no direito penal ou no direito administrativo sancionatório.
IV - No regime português, as contra-ordenações não cabem na categoria de "acto passível de procedimento judicial repressivo".
Nº Convencional:JSTA00052235
Nº do Documento:SA219990922022318
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FONSECA , LINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 232/79 DE 1979/04/24.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
CONST97 ART20 ART268 N4.
DL 376/89 DE 1989/10/25 ART35 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3 ART5.
Referências Internacionais:DECL UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART10.
DECL EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 1991/11/27.
AC TJCE PROC327/82 DE 1984/01/18 IN RECUEIL PAG107.
Referência a Doutrina:COSTA ANDRADE CONTRIBUTO PARA O CONCEITO DE CONTRA-ORDENAÇÃO IN RDE 1980/1981.
EDUARDO CORREIA DIREITO PENAL E DIREITO DE MERA ORDENAÇÃOSOCIAL IN BFCUC A1973 N257-281.
FIGUEIREDO DIAS E OUTRO PROBLEMÁTICAGERAL DAS INFRACÇÕES ANTIECONOMICAS IN SEPARATA DO BMJ N262.
FARIA COSTA A IMPORTÂNCIA DA RECORRÊNCIA NO PENSAMENTO JURÍDICO IN RDE A1983.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG33.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL LIÇÕES A1987/1988 PAG59.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL LIÇÕES A1988 PAG27.