Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034635 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL OCUPAÇÃO DE PRAIA POR BARRACAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 18-2 do D.L. 468/71 de 5-11, a licença de instalação de uma barraca numa praia é sempre outorgada a título precário. II - As coisas dominiais têm vocação para uma grande variedade de modos de utilização, que a Administração regulará como entender, respeitado o interesse público. III - Nos termos do art. 26-1 e 2, 28-1 e 2 e 30-1 e 2 do D.L. 468/71, tendo a Administração decidido fazer retirar todas as barracas existentes numa praia, montadas aoa abrigo da licença referida em 1), devia notificar o interessado para a remover em prazo razoável. IV - Tendo a Administração notificado todos os interessados em tais condições apenas através de edital, com data de 15-12-88, concedendo o prazo de 45 dias para remoção, e procedendo ela própria à destruição da barraca do recorrente em 22-3-89, não tentando sequer notificá-lo pessoalmente, o que poderia ter feito, pois conhecia a sua direcção, incorreu em ilegalidade na fase da execução do acto, que não era ainda eficaz em relação aquele. V - Ao tempo (antes da revisão da Constituição de 1989-ver art268-3) o interessado devia ser notificado pessoalmente para proceder à remoção da sua barraca. |
| Nº Convencional: | JSTA00041656 |
| Nº do Documento: | SA119950316034635 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | PERESTRELO , EDMUNDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS PORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER -DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18 N2 ART26 N1 N2 ART28 N1 N2 ART30 N1 N2. CPA91 ART70 N1 D. CONST92 ART268 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32573 DE 1993/12/09.; AC STA DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG405.; AC STA DE 1990/10/30 IN AD N358 PAG1108.; AC STA PROC33160 DE 1994/02/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG69 PAG147. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED 2V PAG930. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG54. BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG287. |
| Aditamento: | |