Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034635
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
OCUPAÇÃO DE PRAIA POR BARRACAS
Sumário:I - Nos termos do art. 18-2 do D.L. 468/71 de 5-11, a licença de instalação de uma barraca numa praia é sempre outorgada a título precário.
II - As coisas dominiais têm vocação para uma grande variedade de modos de utilização, que a Administração regulará como entender, respeitado o interesse público.
III - Nos termos do art. 26-1 e 2, 28-1 e 2 e 30-1 e 2 do
D.L. 468/71, tendo a Administração decidido fazer retirar todas as barracas existentes numa praia, montadas aoa abrigo da licença referida em 1), devia notificar o interessado para a remover em prazo razoável.
IV - Tendo a Administração notificado todos os interessados em tais condições apenas através de edital, com data de 15-12-88, concedendo o prazo de 45 dias para remoção, e procedendo ela própria à destruição da barraca do recorrente em 22-3-89, não tentando sequer notificá-lo pessoalmente, o que poderia ter feito, pois conhecia a sua direcção, incorreu em ilegalidade na fase da execução do acto, que não era ainda eficaz em relação aquele.
V - Ao tempo (antes da revisão da Constituição de 1989-ver art268-3) o interessado devia ser notificado pessoalmente para proceder à remoção da sua barraca.
Nº Convencional:JSTA00041656
Nº do Documento:SA119950316034635
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:PERESTRELO , EDMUNDO
Recorrido 1:DIRGER DOS PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER -DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18 N2 ART26 N1 N2 ART28 N1 N2 ART30 N1 N2.
CPA91 ART70 N1 D.
CONST92 ART268 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32573 DE 1993/12/09.; AC STA DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG405.; AC STA DE 1990/10/30 IN AD N358 PAG1108.; AC STA PROC33160 DE 1994/02/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG69 PAG147.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED 2V PAG930.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG54.
BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG287.
Aditamento: