Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037917 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A impossibilidade de execução referida no n. 2 do art. 6, do DL 256-A/77, como causa legítima de inexecução de sentença proferida em contencioso administrativo, é a impossibilidade objectiva de execução espacífica ou "in natura", que ocorre quando, pela natureza das coisas ou por razões jurídicas intransponíveis, deixa de ser possível através de modificação da relação administrativa, a reconstituição da situação actual hipotética, como se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - Quando ocorre a impossibilidade de execução referida em I a execução só pode consistir na fixação de um sucedâneo, a indemnização. III - É objectivamente impossível executar, através de ordem jurisdicional de emissão de licença, a anulação do indeferimento de licença de reconstrução de parede de um palheiro que entretanto foi inteiramente demolido, ainda que esteja pendente recurso de anulação da ordem de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00049125 |
| Nº do Documento: | SA119971125037917 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | COSTA , ABILIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART9 N2. CPC96 ART790 N1. |