Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037917
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A impossibilidade de execução referida no n. 2 do art. 6, do DL 256-A/77, como causa legítima de inexecução de sentença proferida em contencioso administrativo, é a impossibilidade objectiva de execução espacífica ou "in natura", que ocorre quando, pela natureza das coisas ou por razões jurídicas intransponíveis, deixa de ser possível através de modificação da relação administrativa, a reconstituição da situação actual hipotética, como se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - Quando ocorre a impossibilidade de execução referida em I a execução só pode consistir na fixação de um sucedâneo, a indemnização.
III - É objectivamente impossível executar, através de ordem jurisdicional de emissão de licença, a anulação do indeferimento de licença de reconstrução de parede de um palheiro que entretanto foi inteiramente demolido, ainda que esteja pendente recurso de anulação da ordem de demolição.
Nº Convencional:JSTA00049125
Nº do Documento:SA119971125037917
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:COSTA , ABILIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART9 N2.
CPC96 ART790 N1.