Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007441 |
| Data do Acordão: | 03/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO PEDIDO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O caracter forçado da transferencia dos bens expropriados emerge, desde logo, da declaração da utilidade publica da expropriação. II - Sendo duas as expropriadas e vindo uma delas a suceder a outra a titulo universal, e aquela parte legitima para deduzir o pedido de reversão, nos termos do artigo 60 do Regulamento das Expropriações. III - Não e confirmativo do despacho que mandou arquivar um requerimento, por não estar comprovada a qualidade de mandatario de quem o assinou, o acto que conheceu da relação material indeferindo a pretensão da requerente. IV - O abandono definitivo da realização da obra concretamente prevista que serviu de base a declaração de utilidade publica da expropriação da ao expropriado o direito de obter a reversão dos respectivos bens em face do disposto quer na alinea a), quer na alinea b), do artigo 8 da Lei n. 2030, desde que tais bens não tenham sido destinados a outros fins de utilidade publica antes da formulação daquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017841 |
| Nº do Documento: | SA119690314007441 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINOP E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/01/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 28797 DE 1938/07/01 ART2. L 2030 DE 1948/06/22 ART4 N1 ART6 N6 ART8 A B ART9 N1. CCIV867 ART2171 ART2360. CCIV66 ART1308. D 43587 DE 1961/04/08 ART3 N2. DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2. CONST33 ART8. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART12. REGULAMENTO DAS EXPROPRIAÇÕES ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG241. |