Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007441
Data do Acordão:03/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PEDIDO DE REVERSÃO
LEGITIMIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O caracter forçado da transferencia dos bens expropriados emerge, desde logo, da declaração da utilidade publica da expropriação.
II - Sendo duas as expropriadas e vindo uma delas a suceder a outra a titulo universal, e aquela parte legitima para deduzir o pedido de reversão, nos termos do artigo 60 do Regulamento das Expropriações.
III - Não e confirmativo do despacho que mandou arquivar um requerimento, por não estar comprovada a qualidade de mandatario de quem o assinou, o acto que conheceu da relação material indeferindo a pretensão da requerente.
IV - O abandono definitivo da realização da obra concretamente prevista que serviu de base a declaração de utilidade publica da expropriação da ao expropriado o direito de obter a reversão dos respectivos bens em face do disposto quer na alinea a), quer na alinea b), do artigo 8 da Lei n. 2030, desde que tais bens não tenham sido destinados a outros fins de utilidade publica antes da formulação daquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00017841
Nº do Documento:SA119690314007441
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:MINOP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG713
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 28797 DE 1938/07/01 ART2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART4 N1 ART6 N6 ART8 A B ART9 N1.
CCIV867 ART2171 ART2360.
CCIV66 ART1308.
D 43587 DE 1961/04/08 ART3 N2.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2.
CONST33 ART8.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART12.
REGULAMENTO DAS EXPROPRIAÇÕES ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG241.