Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027052
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não tendo o reclamante reagido contra o despacho do relator que, nos termos do n. 2 do art. 765 do CPC, ordenou a notificação para a apresentação de certidão do acórdão em oposição com nota do trânsito em julgado, não poderá ulteriormente impugnar o despacho que não admitiu recurso por o acórdão fundamento não ter transitado, com base na inexigência do trânsito em julgado do referido acórdão.*
Nº Convencional:JSTA00035288
Nº do Documento:SA119920707027052
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:CINTRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3 ART763 N4 ART766 N2.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15003 DE 1985/10/04.
AC STA PROC26340 DE 1990/11/13.