Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027052 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não tendo o reclamante reagido contra o despacho do relator que, nos termos do n. 2 do art. 765 do CPC, ordenou a notificação para a apresentação de certidão do acórdão em oposição com nota do trânsito em julgado, não poderá ulteriormente impugnar o despacho que não admitiu recurso por o acórdão fundamento não ter transitado, com base na inexigência do trânsito em julgado do referido acórdão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035288 |
| Nº do Documento: | SA119920707027052 |
| Data de Entrada: | 04/11/1989 |
| Recorrente: | CINTRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO BISPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3 ART763 N4 ART766 N2. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15003 DE 1985/10/04. AC STA PROC26340 DE 1990/11/13. |