Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046567 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO. |
| Sumário: | I - De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, "a indemnização por parte do Estado é restrita ao dano patrimonial e será fixada em termos de equidade, tendo como limites máximos, por cada lesado, os estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 508.º do Código Civil para o caso de morte ou lesão de uma pessoa". II - Tendo a vítima alegado que sofreu incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua actividade profissional e de actividade desportiva, pela qual pretendia ser indemnizada, incapacidade essa que invocou nas declarações que prestou perante a Comissão, cujo parecer deu origem ao acto impugnado, à qual apresentou uma declaração de um centro hospitalar, na qual era atestado que nele estava a efectuar tratamento ambulatório de medicina de reabilitação, não é de considerar provada essa incapacidade. III - Por outro lado, os documentos juntos no decurso do recurso contencioso, datados de 31-08-2000 e de 04-09-2000, limitam-se a descrever lesões e sequelas, sem nunca referirem qualquer incapacidade, pelo que, podendo as lesões do tipo das nele descritas serem geradoras de incómodos e mesmo de dores, poderão, não obstante, não serem geradoras de incapacidade para o trabalho, que, para os fins em vista - quantificação de indemnização - tinha, necessariamente, que ser quantificada. IV - Estando em causa, no recurso contencioso, apenas estar ou não provada essa incapacidade, terá, assim, de se concluir pela negativa, pelo que o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00057872 |
| Nº do Documento: | SA120020709046567 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE JUSTIÇA DE 2000/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2. |
| Aditamento: | |