Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046567
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO.
Sumário:I - De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, "a indemnização por parte do Estado é restrita ao dano patrimonial e será fixada em termos de equidade, tendo como limites máximos, por cada lesado, os estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 508.º do Código Civil para o caso de morte ou lesão de uma pessoa".
II - Tendo a vítima alegado que sofreu incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua actividade profissional e de actividade desportiva, pela qual pretendia ser indemnizada, incapacidade essa que invocou nas declarações que prestou perante a Comissão, cujo parecer deu origem ao acto impugnado, à qual apresentou uma declaração de um centro hospitalar, na qual era atestado que nele estava a efectuar tratamento ambulatório de medicina de reabilitação, não é de considerar provada essa incapacidade.
III - Por outro lado, os documentos juntos no decurso do recurso contencioso, datados de 31-08-2000 e de 04-09-2000, limitam-se a descrever lesões e sequelas, sem nunca referirem qualquer incapacidade, pelo que, podendo as lesões do tipo das nele descritas serem geradoras de incómodos e mesmo de dores, poderão, não obstante, não serem geradoras de incapacidade para o trabalho, que, para os fins em vista - quantificação de indemnização - tinha, necessariamente, que ser quantificada.
IV - Estando em causa, no recurso contencioso, apenas estar ou não provada essa incapacidade, terá, assim, de se concluir pela negativa, pelo que o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00057872
Nº do Documento:SA120020709046567
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE JUSTIÇA DE 2000/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2.
Aditamento: