Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030771 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | AMNISTIA CTT EMPRESA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - As alíneas gg) e ii) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, enquanto a trabalhadores de empresas públicas, têm campos de aplicação distintos, valendo esta para trabalhadores de empresas públicas, tout court, ou de capitais públicos e servindo aquela a trabalhadores de empresas públicas com estatuto de direito público administrativo. II - Os CTT são empresa pública com estatuto de direito público especial, pelo que trabalhador seu (submetido que está a estatuto disciplinar de direito público) punido com medida disciplinar de despedimento, correspondente à de demissão na função pública cai sob a al. gg), e não sob a al. ii) não sendo, por isso amnistiável, por nela, tal como para a função pública (al. ii)) se alcançarem, apenas, medidas punitivas até suspensão. III - A discriminação feita pelo legislador da amnistia entre, estes trabalhadores e os de empresas simplesmente públicas ou de capitais públicos, radica na circunstância de as infracções praticadas por aqueles se revestirem de maior gravidade e com piores reflexos na imagem do Estado e, pois, no interesse público, equiparados que são a verdadeiros agentes públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036171 |
| Nº do Documento: | SA119921124030771 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG) II). DL 49968 DE 1969/11/10 ART26. PORT 13232. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30785 DE 1992/10/27. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG331. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG375. |