Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030771
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:AMNISTIA
CTT
EMPRESA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE DESPEDIMENTO DE SERVIÇO
Sumário:I - As alíneas gg) e ii) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, enquanto a trabalhadores de empresas públicas, têm campos de aplicação distintos, valendo esta para trabalhadores de empresas públicas, tout court, ou de capitais públicos e servindo aquela a trabalhadores de empresas públicas com estatuto de direito público administrativo.
II - Os CTT são empresa pública com estatuto de direito público especial, pelo que trabalhador seu (submetido que está a estatuto disciplinar de direito público) punido com medida disciplinar de despedimento, correspondente à de demissão na função pública cai sob a al. gg), e não sob a al. ii) não sendo, por isso amnistiável, por nela, tal como para a função pública
(al. ii)) se alcançarem, apenas, medidas punitivas até suspensão.
III - A discriminação feita pelo legislador da amnistia entre, estes trabalhadores e os de empresas simplesmente públicas ou de capitais públicos, radica na circunstância de as infracções praticadas por aqueles se revestirem de maior gravidade e com piores reflexos na imagem do Estado e, pois, no interesse público, equiparados que são a verdadeiros agentes públicos.
Nº Convencional:JSTA00036171
Nº do Documento:SA119921124030771
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG) II).
DL 49968 DE 1969/11/10 ART26.
PORT 13232.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30785 DE 1992/10/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG331.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG375.