Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013202
Data do Acordão:10/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE ALEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO DO MERITO
Sumário:I - Os recurso jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou ao reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo; decididamente não o e um despacho de uma autoridade administrativa sobre que aquele acordão nem sequer se debruçou.
III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC).
IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a imputar vicios ao referido despacho que nem sequer foi objecto de pronuncia do aresto.
V - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, estamos perante uma situação equiparavel a da falta de alegação, ou seja, não pode tomar-se conhecimento do merito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033172
Nº do Documento:SA219911023013202
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2.