Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013202 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE ALEGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DO MERITO |
| Sumário: | I - Os recurso jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou ao reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada. II - Interposto recurso de um acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia, o seu objecto e, pois, esse acordão e não qualquer acto administrativo; decididamente não o e um despacho de uma autoridade administrativa sobre que aquele acordão nem sequer se debruçou. III - Recai sobre o recorrente o onus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acordão recorrido (art. 690 do CPC). IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a imputar vicios ao referido despacho que nem sequer foi objecto de pronuncia do aresto. V - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acordão recorrido, estamos perante uma situação equiparavel a da falta de alegação, ou seja, não pode tomar-se conhecimento do merito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033172 |
| Nº do Documento: | SA219911023013202 |
| Data de Entrada: | 01/09/1991 |
| Recorrente: | IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N2. |