Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008694 |
| Data do Acordão: | 05/23/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUERITO PREVIO APRECIAÇÃO DA PROVA REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR ACTO DEFINITIVO ACTO PREPARATORIO NULIDADE DE ACORDÃO VICIO DE FORMA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O não conhecimento, pela entidade competente para decidir o processo disciplinar, do processo de inquerito que tenha substituido a fase instrutoria e do qual constam as provas que basearam a acusação constitui vicio de forma, susceptivel de impugnação no recurso contencioso do despacho de homologação da deliberação camararia, nos termos do paragrafo 2 do artigo 605 do Codigo Administrativo. II - As limitações dos poderes cognitivos do Supremo Tribunal Administrativo, estabelecidas no artigo 20 da respectiva Lei Organica e no corpo do artigo 817 daquele Codigo, não impedem o conhecimento do mencionado vicio. III - Não estando apurada materia de facto suficiente para o conhecimento do mesmo vicio, deve o processo baixar a secção, para a necessaria ampliação da materia de facto. IV - Não constitui nulidade por omissão de pronuncia a recusa de conhecimento de uma questão, com invocação de determinadas razões, embora improcedentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00001418 |
| Nº do Documento: | SAP19750523008694 |
| Data de Entrada: | 03/21/1974 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINI - CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Referência Publicação 1: | AD N166 ANOXIV PAG1349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART500 N1 - N9 ART564 N3 N4 N5 N6 N7 ART578 ART579 ART580 ART586 ART592 ART597 ART601 ART602 ART604 ART605 PAR2 ART817. EDF43 ART55 ART56. LOSTA56 ART20 ART26. EFU66 ART402. CPC67 ART664 ART729 N3 ART730. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431. AC STA DE 1971/06/03 IN AD N119 PAG1499. AC STA DE 1971/05/27 IN AD N123 PAG297. AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO PAG206. |