Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006823 |
| Data do Acordão: | 12/11/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS INCOMPATIBILIDADE DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO DEMOLIÇÃO RUINA IMINENTE EXECUÇÃO CAMARA MUNICIPAL EMBARGO DE OBRA AUTORIZAÇÃO PREVIA |
| Sumário: | Tendo sido verificado pela Comissão Permanente de Vistorias que a chamine de uma fabrica se achava "fendida em toda a altura", com especial perigo em parte dela, "resultando gravemente afectadas as condições de solidez" da mesma, bem como as de segurança das coisas e pessoas na respectiva zona, e legal a deliberação que ordenou a sua demolição que a camara competia executar, não o tendo feito a interessada, como tambem embargar as obras de reconstrução e consolidação por esta levadas a feito e para que não estava autorizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00022555 |
| Nº do Documento: | SA119641211006823 |
| Recorrente: | COMP DAS FABRICAS CERAMICA LUSITANIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 C D. CADM40 ART51 N18. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART10 PAR1 ART165 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/12/18 IN COL AC VXIX PAG700. |
| Aditamento: | I - E incompativel a arguição simultanea de desvio de poder e violação de lei. II - Não se mostrando que os fundamentos da sentença estejam em contradição com a decisão nem que nesta exista falta de pronuncia sobre questões que devessem ser apreciadas não procedem as nulidades invocadas com base nas alineas c) e d) do art. 668 do Codigo de Processo Civil. |