Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/06 |
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Data do Acordão: | 01/24/2007 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
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Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. GRAU DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
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Sumário: | Mau grado o disposto no artigo 678.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não é admissível recurso da decisão do Tribunal Central Administrativo, ainda que com fundamento em violação das regras de competência em razão da hierarquia, se este tribunal decidiu em segundo e último grau de jurisdição. |
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Nº Convencional: | JSTA00063897 |
Nº do Documento: | SA220070124083 |
Data de Entrada: | 09/19/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Meio Processual: | REC JURISDICONAL. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | ETAF96 ART120. CPC96 ART678. CONST97 ART20 ART268 ART284. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC N31/87 IN BMJ N363 PAG191.; AC TC N51/88 IN BMJ N375 PAG109. |
Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88-89. |
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Aditamento: | ![]() |
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