Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01157/05 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | O meio processual previsto no art. 669º, nº 2, al. b) do CPCivil supõe a constatação de lapso manifesto do tribunal na não consideração de algum elemento que, só por si, implicasse necessariamente decisão diversa da proferida, estando vedada qualquer incursão, por outra via, em sede do mérito da decisão proferida, ou seja, do acerto ou desacerto das proposições e juízos de valor em que a decisão se sustenta. |
| Nº Convencional: | JSTA0009619 |
| Nº do Documento: | SAP2008101501157 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |