Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031986 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise. III - Inexiste oposição de julgados quando acórdão recorrido e acórdão fundamento, ambos proferidos em recurso de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado Português por facto ilícito, aplicam o art. 563 do Código Civil, na mesma formulação, para averiguar da existência de nexo de causalidade, ainda que o acórdão recorrido, em mera argumentação subsidiária, refira também os interesses tutelados pela lei no caso concreto, de modo a demonstrar que se não identificam com os prejuízos alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046847 |
| Nº do Documento: | SAP19970320031986 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27802 DE 1991/09/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO E COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1227. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG659-860. |