Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031986
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise.
III - Inexiste oposição de julgados quando acórdão recorrido e acórdão fundamento, ambos proferidos em recurso de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado Português por facto ilícito, aplicam o art. 563 do Código Civil, na mesma formulação, para averiguar da existência de nexo de causalidade, ainda que o acórdão recorrido, em mera argumentação subsidiária, refira também os interesses tutelados pela lei no caso concreto, de modo a demonstrar que se não identificam com os prejuízos alegados.
Nº Convencional:JSTA00046847
Nº do Documento:SAP19970320031986
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL E OUTRAS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC27802 DE 1991/09/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO E COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1227.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG659-860.