Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013839 |
| Data do Acordão: | 10/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR MULTA DESVIO DE PODER PROVA RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA PROVA TESTEMUNHAL ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - E contenciosamente recorrivel o despacho de Ministro concordante com despacho de Secretario de Estado que entendeu dever ser aplicada certa pena disciplinar, sendo irrecorrivel o despacho do Secretario de Estado. II - A multa aplicada ao abrigo do art.34 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, de 1943, não tem a natureza de sanção disciplinar. III- O vicio de desvio de poder reporta-se ao acto recorrido e so pode considerar-se verificado face a prova do recorrente que convença da sua existencia. IV - A falta do despacho a que se refere o paragrafo 3 do art. 63 daquele E.D. pode ser sanada por ratificação do processado. V - A pretensa ambiguidade, vaguidade ou indefinição dos artigos acusatorios não acarreta vicio de forma, se o arguido lhes respondeu revelando perfeito conhecimento da acusação. VI - O indeferimento, devidamente justificado pelo instrutor, dum pedido de adiamento do depoimento duma testemunha, não inquina o acto impugnado de vicio de forma. VII- A inobservancia da parte final do art. 48 do mesmo E.D., que manda referenciar as faltas reputadas averiguadas aos preceitos legais infringidos, constitui vicio de forma determinante da anulação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024011 |
| Nº do Documento: | SA119861014013839 |
| Data de Entrada: | 10/25/1979 |
| Recorrente: | BERNARDINO , RENATO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/06/26. DESP MINCTUR DE 1979/06/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N2 N9 ART23 ART34 ART53 ART63 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/11/27 IN RLJ ANO96 PAG91. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO96 PAG117. |