Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027953
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
NULIDADE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CONHECIMENTO OFICIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DE FUNDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A aceitação de acto administrativo, sem reserva, só releva para exclusão da legitimidade para o recurso contencioso, no caso de a ilegalidade que serve de fundamento a este ser causa de mera anulabilidade, não relevando para excluir o recurso com fundamento em inexistência ou nulidade, que podem, inclusivamente ser oficiosamente conhecidas.
II - Sendo necessário decidir no recurso, em sede de fundo, se o acto recorrido é inexistente ou nulo, a decisão sobre a tempestividade da interposição do mesmo deve ser relegada para o momento dessa decisão de fundo.
Nº Convencional:JSTA00035583
Nº do Documento:SAP19920623027953
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1987/09/16 E DE 1988/09/26.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. NEGA PROVIMENTO A ARGUIÇÃODE EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.