Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031073
Data do Acordão:08/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Em matéria de actos sancionatórios, do foro disciplinar, configura-se como elemento decisivo para qualificar ou graduar o efeito lesivo para o interesse público, decorrente da suspensão de eficácia do acto punitivo, o tipo de conduta concretamente sancionado.
II - Lesaria gravemente o interesse público a suspensão de eficácia do despacho que pune com 20 dias de prisão disciplinar agravada um graduado da Guarda Fiscal, por este ter colaborado, activa e passivamente, com a actuação delituosa de contrabandistas de tabaco.
III - A demora da conclusão do processo disciplinar não
é circunstância que atenue a gravidade daquele efeito lesivo, pois só depois de apurada a responsabilidade do requerente o interesse público exige a imediata execução da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00035332
Nº do Documento:SA119920826031073
Data de Entrada:08/03/1992
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ART2 ART5 ART6 ART7.