Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010397
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RESCISÃO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
SEGURANÇA NO EMPREGO
CONTRATO DE TRABALHO
FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:A alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, que permite a rescisão dos contratos de provimento por conveniencia de serviço, não e, para efeitos do artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica, incompativel com o disposto na alinea b) do artigo 52 da mesma Constituição, porque "o despedimento sem justa causa" se refere aos contratos individuais de trabalho, reportando-se aquela rescisão por conveniencia de serviço ao regime da função publica.
Nº Convencional:JSTA00011086
Nº do Documento:SA119781130010397
Data de Entrada:01/03/1977
Recorrente:NETO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1976/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:EDF43 ART30.
CONST76 ART17 ART27 ART51 - ART60 ART167 M ART267 - ART272 ART293 N1.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 B.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG75.