Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027004 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR NECESSARIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CTT |
| Sumário: | I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT consagra o regime do recurso tutelar necessario para as decisões disciplinares condenatorias do Conselho de Administração dos CTT. II - Os actos praticados ao abrigo de tal norma não são actos administrativos definitivos e executorios, em virtude do efeito suspensivo que nela se atribui ao respectivo recurso administrativo. III - O disposto no art. 58 do mesmo diploma, deve ter-se por afastado, tanto porque e incompativel com a consagração imediatamente anterior de um caracteristico recurso administrativo necessario dos mesmos actos, como porque infringe frontalmente os arts. 267, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA, quanto a definitividade e executoriedade como pressuposto da impugnação contenciosa. IV - E hoje principio constitucional da actividade administrativa a participação dos interessados na formação das decisões que lhes disserem respeito, pelo que a eliminação daquele recurso tutelar necessario corresponderia a privação de um verdadeiro direito constitucional - art. 267, n. 4 da CRP. V - E, por isso, de rejeitar por falta de definitividade e executoriedade, o recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos CTT. |
| Nº Convencional: | JSTA00028218 |
| Nº do Documento: | SA119891031027004 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART50 ART56 N1 N5 ART58. LOSTA56 ART21. EDF84 ART17 ART58 ART75. CONST82 ART267 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG463. |