Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027004
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CTT
Sumário:I - O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT consagra o regime do recurso tutelar necessario para as decisões disciplinares condenatorias do Conselho de Administração dos CTT.
II - Os actos praticados ao abrigo de tal norma não são actos administrativos definitivos e executorios, em virtude do efeito suspensivo que nela se atribui ao respectivo recurso administrativo.
III - O disposto no art. 58 do mesmo diploma, deve ter-se por afastado, tanto porque e incompativel com a consagração imediatamente anterior de um caracteristico recurso administrativo necessario dos mesmos actos, como porque infringe frontalmente os arts. 267, n. 4 da CRP e 25, n.
1 da LPTA, quanto a definitividade e executoriedade como pressuposto da impugnação contenciosa.
IV - E hoje principio constitucional da actividade administrativa a participação dos interessados na formação das decisões que lhes disserem respeito, pelo que a eliminação daquele recurso tutelar necessario corresponderia a privação de um verdadeiro direito constitucional - art. 267, n. 4 da CRP.
V - E, por isso, de rejeitar por falta de definitividade e executoriedade, o recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva do Conselho de Administração dos
CTT.
Nº Convencional:JSTA00028218
Nº do Documento:SA119891031027004
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6056
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART50 ART56 N1 N5 ART58.
LOSTA56 ART21.
EDF84 ART17 ART58 ART75.
CONST82 ART267 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26786 DE 1989/07/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG463.