Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027342
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
DECISÃO FINAL
INTERESSADO
CONCURSO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
FUNCIONARIO EVENTUAL
Sumário:I - O convite para o recorrente, corrigir a petição do recurso contencioso indicando os directamente prejudicados pela eventual procedencia do recurso, so pode ser feita ate ser proferida "decisão final" na 1 instancia, sem prejuizo de no recurso jurisdicional se retirarem as consequencias legais dessa falta de identificação, se a ela se devesse ter procedido.
II - A concurso para Engenheiro Tecnico de primeira classe da C. M. Lisboa, devia ter sido admitido Eng. Tecnico de segunda classe que, na data de abertura do concurso, contando-se o tempo de serviço como eventual, tinha mais de 3 anos de serviço.
Nº Convencional:JSTA00020617
Nº do Documento:SA119891221027342
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:DIRSERV DE PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GUERRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART4 N1.
LPTA85 ART40 N1 B ART54 ART110 B.