Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015330
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO PREPARATORIO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - E acto interno ou preparatorio, e como tal insusceptivel de recurso contencioso, o despacho que concorda com a atribuição de uma reserva proposta, "sem prejuizo do cumprimento das formalidades essenciais do Dec-Lei 81/78, de 29-4", mostrando o processo administrativo que apos esse cumprimento foi proferido novo despacho atribuido da mesma proposta.
II - O prosseguimento do recurso a requerimento do MP não implica alteração do seu objecto, pelo que não e possivel, neste recurso, conhecer de eventuais ilegalidades do segundo despacho referido.
Nº Convencional:JSTA00005133
Nº do Documento:SA119831110015330
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:UCP PAZ E PROGRESSO-COOP AGRICOLA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4341
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4 ART58.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG277.