Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013457 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TESTEMUNHA INABILIDADE SEGREDO PROFISSIONAL CONSULTOR JURIDICO ADVOGADO AERONAUTICA CIVIL |
| Sumário: | I - A apreciação da inabilidade para depor como testemunha, face ao disposto na alinea e) do artigo 618 do Codigo de Processo Civil, impõe que se averigue se a profissão declarada e daquelas que estão sujeitas ao segredo profissional. II - Não esta sujeito ao estatuto de advogado o consultor juridico da Direcção-Geral da Aeronautica Civil pelo simples facto de o n. 4 do artigo 542 do Estatuto Judiciario exigir para o desempenho de funções a inscrição na Ordem dos Advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00008564 |
| Nº do Documento: | SA119800221013457 |
| Data de Entrada: | 07/04/1979 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 967 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA DE 1979/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART535 N1 ART542 N1 N3 N4 ART580 G ART581 N1 A D N2 - N4 ART591 N1 C G N3. EJ44 ART520 PAR5. CPC67 ART618 N1 E ART635 N2 ART636. DL 36319 DE 1947/06/02 ART2 ART3 F ART7 ART9. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1. DL 372/75 DE 1975/07/16. D 865/76 DE 1976/12/23 ART10. DL 529/79 DE 1979/12/31 ART4. DL 242/79 DE 1979/07/25. |
| Referência a Pareceres: | P CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 1975/03/08 IN ROA ANO36 PAG309. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG401. |