Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013457
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TESTEMUNHA
INABILIDADE
SEGREDO PROFISSIONAL
CONSULTOR JURIDICO
ADVOGADO
AERONAUTICA CIVIL
Sumário:I - A apreciação da inabilidade para depor como testemunha, face ao disposto na alinea e) do artigo 618 do Codigo de Processo Civil, impõe que se averigue se a profissão declarada e daquelas que estão sujeitas ao segredo profissional.
II - Não esta sujeito ao estatuto de advogado o consultor juridico da Direcção-Geral da Aeronautica
Civil pelo simples facto de o n. 4 do artigo
542 do Estatuto Judiciario exigir para o desempenho de funções a inscrição na Ordem dos Advogados.
Nº Convencional:JSTA00008564
Nº do Documento:SA119800221013457
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:967
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA DE 1979/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EJ62 ART535 N1 ART542 N1 N3 N4 ART580 G ART581 N1 A D N2 - N4 ART591 N1 C G N3.
EJ44 ART520 PAR5.
CPC67 ART618 N1 E ART635 N2 ART636.
DL 36319 DE 1947/06/02 ART2 ART3 F ART7 ART9.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1.
DL 372/75 DE 1975/07/16.
D 865/76 DE 1976/12/23 ART10.
DL 529/79 DE 1979/12/31 ART4.
DL 242/79 DE 1979/07/25.
Referência a Pareceres:P CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 1975/03/08 IN ROA ANO36 PAG309.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG401.