Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
TERMO INICIAL
Sumário:I - O prazo de apresentação da impugnação judicial, de acordo com o n.º 1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é de 90 dias, a partir, designadamente, do termo do prazo para pagamento voluntário da prestação tributária [alínea a)], ou da formação da presunção de indeferimento tácito [alínea d)].
II - Para efeito de impugnação judicial, ocorre a presunção de indeferimento tácito de reclamação graciosa seis meses após a apresentação desta, sem que nela tenha sido proferida decisão do órgão competente – nos termos das disposições combinadas dos artigos 106.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 57.º, n.ºs 1 e 5, da Lei Geral Tributária.
III - É tempestiva a impugnação judicial deduzida, antes do prazo (de seis meses) de formação da presunção de indeferimento tácito da respectiva reclamação graciosa, dentro dos 90 dias do termo do prazo para pagamento voluntário da prestação tributária.
Nº Convencional:JSTA00065430
Nº do Documento:SA2200812100768
Data de Entrada:09/22/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART120 ART122.
CPPTRIB99 ART102 N1 ART106.
LGT98 ART57 N1 N5.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC893/03 DE 2003/10/01.
Aditamento: