Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012719 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PODER DE SUPERINTENDENCIA PODER HIERARQUICO |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito, por presunção legal juris et de jure, depende de a autoridade recorrida ter não so o poder, mas tambem o dever de decidir a petição. II - Não existindo o dever legal de decidir a petição, a passividade do orgão da Administração não leva a constituição de acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00008635 |
| Nº do Documento: | SA119800306012719 |
| Data de Entrada: | 02/06/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DL 33905 DE 1944/09/02 ART3. CONST76 ART269. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG453. |
| Aditamento: | O Ministro da Administração Interna tem o poder de revogar, ou não, as decisões do comandante-geral da GNR, em razão da subordinação hierarquica ou de um especial poder de superintendencia, prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 33905, de 2 de Setembro de 1944, em tudo o que respeitar ao recrutamento, admissão, disciplina e execução de serviço. |