Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012719
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PODER DE SUPERINTENDENCIA
PODER HIERARQUICO
Sumário:I - A formação de acto tacito, por presunção legal juris et de jure, depende de a autoridade recorrida ter não so o poder, mas tambem o dever de decidir a petição.
II - Não existindo o dever legal de decidir a petição, a passividade do orgão da Administração não leva a constituição de acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00008635
Nº do Documento:SA119800306012719
Data de Entrada:02/06/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1290
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 33905 DE 1944/09/02 ART3.
CONST76 ART269.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG453.
Aditamento:O Ministro da Administração Interna tem o poder de revogar, ou não, as decisões do comandante-geral da GNR, em razão da subordinação hierarquica ou de um especial poder de superintendencia, prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 33905, de 2 de Setembro de
1944, em tudo o que respeitar ao recrutamento, admissão, disciplina e execução de serviço.