Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013774
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Nos termos da alinea c) do n. 1 e do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que decida recurso hierarquico tem de ser fundamentado com sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão ou por declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.
Nº Convencional:JSTA00009161
Nº do Documento:SA119800724013774
Data de Entrada:10/09/1979
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1979/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2.