Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005402
Data do Acordão:06/30/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Não e acto executorio aquele que não contenha definição do direito aplicavel ao caso concreto, nem reconhece ou recusa autoritariamente algum direito, ou imponha, autoritariamente tambem, alguma obrigação.
II - Não são recorriveis os actos pelos quais a Administração se limite a indeferir o pedido de um empreiteiro para que lhe seja reconhecido o direito a ser indemnizado em consequencia de certos factos reputados pelo requerente como geradores de responsabilidade contratual, ou a afirmar não reconhecer fundamento as reservas postas pelo empreiteiro a conta final provisoria de certa empreitada.
Nº Convencional:JSTA00025167
Nº do Documento:SA119610630005402
Data de Entrada:07/21/1958
Recorrente:RAMALHEIRA , ANGELO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:56
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1958/06/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A ART820 N8 ART851 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/12/05 IN COL AC VXVIII PAG623.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG222.