Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024983
Data do Acordão:10/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA FUNCIONAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
IRREGULARIDADE DO PISO DA VIA
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
Sumário:I - As autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposamente praticados pelos respectivos orgãos ou agentes no exercicio das suas funções e por causa delas - art. 366 do Codigo Administrativo na redacção do artigo 10 do
DL 48051, de 21 de Novembro de 1967.
II - A culpa dos titulares dos orgãos ou agentes das autarquias locais afere-se em abstrato pela diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico, isto e, respeitador da lei e dos regulamentos - artigo 4 n. 1 do DL 48051.
III - Por força do disposto nos artigos 46, ns. 1 e 3, e 59, ns. 1 e 5 do Codigo Administrativo e 3, ns. 2 e 3,
Codigo da Estrada, incumbe as Camaras Municipais sinalizar os obstaculos eventuais e proceder a sua remoção nas vias a seu cargo, concorrendo, desta forma, para a segurança rodoviaria.
IV - Actuam com negligencia os agentes dos competentes serviços de uma Camara Municipal que durante duas semanas não taparam um buraco existente numa das arterias da cidade adequado a produção de acidentes nem o sinalizando, sendo certo que o candeeiro mais proximo dele se encontrava sem luz ha cerca de dois anos.
V - Atendendo a culpa da autarquia, as condições economicas desta e da Autora, menor de 12 anos, a data da morte de seu pai, (falecido em consequencia de acidente de viação por queda resultante do seu velocipede com motor ter entrado num buraco existente no pavimento, ja noite), não merece censura a sentença agravada que fixou a indemnização em 1 100 000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00031236
Nº do Documento:SA119891024024983
Data de Entrada:05/08/1987
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:NECHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5930
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART487 ART494.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART10.
CADM40 ART46 N1 N3 ART50 N1 N3 ART59 N1 N5.
CE54 ART3 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/25 IN BMJ N350 PAG231.
AC STA DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG392.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1450.
AC STA DE 1987/01/10 IN AD N310 PAG1243.
AC STA PROC23967 DE 1987/01/20.
AC STA PROC25582 DE 1989/07/04.
Referência a Doutrina:DIMAS LACERDA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG239.