Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019822
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:GRATIFICAÇÃO
RENUNCIA
Sumário:O pedido de funcionario para que lhe seja suspenso o pagamento de uma gratificação de acumulação, mas pagas horas extraordinarias, em face da agitação que a atribuição dessa remuneração provocara no pessoal e a fim de evitar perturbações no serviço, envolve renuncia ao direito de receber a gratificação.
Nº Convencional:JSTA00014952
Nº do Documento:SA119850614019822
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART528.