Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019822 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | GRATIFICAÇÃO RENUNCIA |
| Sumário: | O pedido de funcionario para que lhe seja suspenso o pagamento de uma gratificação de acumulação, mas pagas horas extraordinarias, em face da agitação que a atribuição dessa remuneração provocara no pessoal e a fim de evitar perturbações no serviço, envolve renuncia ao direito de receber a gratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014952 |
| Nº do Documento: | SA119850614019822 |
| Data de Entrada: | 11/18/1983 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART528. |