Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001632 |
| Data do Acordão: | 02/04/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ORDINARIA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI IMPOSTO DE MAIS VALIASS |
| Sumário: | I - Tendo havido reclamação ordinaria da liquidação de imposto, o prazo para a impugnação judicial e o do artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (na redacção do artigo 12 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). II - Por especial, aquele prazo afasta o consignado, como geral, no artigo 89 do mesmo Codigo. III - Alias, os dois preceitos tem objectivos diferentes: no artigo 84 visa-se o ataque a decisão final na reclamação, embora com reflexos na liquidação, enquanto no artigo 89 se pretende atingir a propria liquidação do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008225 |
| Nº do Documento: | SA219810204001632 |
| Data de Entrada: | 07/18/1980 |
| Recorrente: | ANSECAL-TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART136. CPCI63 ART4 ART5 ART89 ART93 ART94. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART12. |