Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030426
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:DEMISSÃO
ARGUIDO
FALTA DE ASSIDUIDADE
SUPERIOR HIERÁRQUICO
DECISÃO DISCIPLINAR
AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72 ns. 1, 2 e 3 do E.D. só são de seguir e só são aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos.
II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a falta de assiduidade só pode ser subsumível à punição do artigo 26 n. 2 al. h), devendo o superior hierárquico ou o julgador disciplinar valorar a infracção com recurso às circunstâncias objectivas e subjectivas enumeradas no artigo 28, ambos do E.D..
Nº Convencional:JSTA00035959
Nº do Documento:SA119921110030426
Data de Entrada:02/13/1992
Recorrente:VEROL , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 H N5 ART28 ART71 N2 ART72 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG371.