Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030426 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | DEMISSÃO ARGUIDO FALTA DE ASSIDUIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICO DECISÃO DISCIPLINAR AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA |
| Sumário: | I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72 ns. 1, 2 e 3 do E.D. só são de seguir e só são aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos. II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a falta de assiduidade só pode ser subsumível à punição do artigo 26 n. 2 al. h), devendo o superior hierárquico ou o julgador disciplinar valorar a infracção com recurso às circunstâncias objectivas e subjectivas enumeradas no artigo 28, ambos do E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035959 |
| Nº do Documento: | SA119921110030426 |
| Data de Entrada: | 02/13/1992 |
| Recorrente: | VEROL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N2 H N5 ART28 ART71 N2 ART72 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG371. |