Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006330
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:AGENCIA DE VIAGENS
IDONEIDADE PROFISSIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A Administração aprecia livremente a idoneidade profissional dos interessados, para os efeitos dos ns. 4 e 5 do artigo 20 do Decreto-
-Lei n. 41248.
Nº Convencional:JSTA00024805
Nº do Documento:SA119621026006330
Data de Entrada:02/20/1962
Recorrente:PINTO , ABEL
Recorrido 1:MIN DE ESTADO ADJUNTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DE ESTADO ADJUNTO DE 1962/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2 ART35.
RSTA57 ART52 PAR3.
DL 41248 DE 1957/08/31 ART4 ART18 N2 ART20 PAR1 N4 N5.
D 41307 DE 1957/10/23 ART1 PAR4.