Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029507
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Os despachos do Ministro do Planeamento e Administração do Território e do Ministro da Indústria e Energia que homologam as listas de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) absorvem os fundamentos constantes das listas e da proposta da Comissão de Selecção.
II - Não esclarece concretamente as razões que levaram a considerar inelegível uma candidatura ao SIBR, a fundamentação consistente em "insuficiência do estudo e uma certa desarticulação", porquanto é vaga, abstracta e conclusiva sendo, por isso, equivalente à falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00041690
Nº do Documento:SA119950309029507
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:GARCIA , JOSE
Recorrido 1:MINPLAT - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1990/10/31. DESP MINIENE DE 1990/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 483-B/88 DE 1988/12/28 ART7 A B C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CONST92 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27499 DE 1991/07/04.