Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029507 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Os despachos do Ministro do Planeamento e Administração do Território e do Ministro da Indústria e Energia que homologam as listas de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) absorvem os fundamentos constantes das listas e da proposta da Comissão de Selecção. II - Não esclarece concretamente as razões que levaram a considerar inelegível uma candidatura ao SIBR, a fundamentação consistente em "insuficiência do estudo e uma certa desarticulação", porquanto é vaga, abstracta e conclusiva sendo, por isso, equivalente à falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041690 |
| Nº do Documento: | SA119950309029507 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | GARCIA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINPLAT - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1990/10/31. DESP MINIENE DE 1990/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 483-B/88 DE 1988/12/28 ART7 A B C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. CONST92 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27499 DE 1991/07/04. |