Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042616 |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | TABACO. INCENTIVOS À PRODUÇÃO. PRÉMIO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - A concessão do prémio à produção de tabaco em folha, instituído pelo artigo 3º do Regulamento CEE n.º 2075/92, do Conselho, de 30 de Junho, tem por objectivo apoiar o rendimento do produtor, tal como é definido no art. 2º do regulamento CEE n.º 3477/92, da Comissão, de 1 de Dezembro e está dependente do cumprimento, pelo produtor, do contrato de cultura por este celebrado com a empresa de transformação, com a obrigação de entrega de tabaco por si produzido. II - Esse prémio tem natureza unitária, sendo legal a ordem para a respectiva reposição integral, quando o interessado, a par de entregas de tabaco da respectiva produção, efectuou, em seu nome, entregas de tabaco que não produziu. |
| Nº Convencional: | JSTA00058147 |
| Nº do Documento: | SA120021017042616 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG 2075/92 DE 1992/06/30 ART3. REG CEE 3477/92 DE 1992/12/01 ART2. |
| Aditamento: | |