Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02046/04.0BELSB 0808/18 |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ALÇADA GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Da acção administrativa especial interposta em 2004, com o valor de € 3.750,00 e decidida em primeiro grau de jurisdição pelo Tribunal Central Administrativo Sul, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por, nos termos do n.º 5 do art. 6.º do ETAF, o valor da alçada do tribunal de que se recorre ser o dos tribunais tributários, que, à data relevante – que é a da entrada da acção em juízo (art. 6.º, n.º 6, do ETAF) –, era ¼ da alçada dos tribunais judiciais, ou seja, € 935,25 (art. 24.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ex vi do n.º 2 do art. 6.º do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25628 |
| Nº do Documento: | SA22020021902046/04 |
| Data de Entrada: | 10/11/2019 |
| Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |