Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02046/04.0BELSB 0808/18
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ALÇADA
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:Da acção administrativa especial interposta em 2004, com o valor de € 3.750,00 e decidida em primeiro grau de jurisdição pelo Tribunal Central Administrativo Sul, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por, nos termos do n.º 5 do art. 6.º do ETAF, o valor da alçada do tribunal de que se recorre ser o dos tribunais tributários, que, à data relevante – que é a da entrada da acção em juízo (art. 6.º, n.º 6, do ETAF) –, era ¼ da alçada dos tribunais judiciais, ou seja, € 935,25 (art. 24.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ex vi do n.º 2 do art. 6.º do ETAF).
Nº Convencional:JSTA000P25628
Nº do Documento:SA22020021902046/04
Data de Entrada:10/11/2019
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: