Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016409
Data do Acordão:10/27/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
PRÉDIO RÚSTICO
FALSAS DECLARAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO OBRIGATÓRIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 663 do Código de Processo
Penal, subsidiàriamente aplicável no processo das contribuições e impostos (alínea c) do parágrafo
único do artigo 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos), o recurso da decisão final interposto em relação a algum dos réus é de conhecer quanto a todos, ainda que condenados por infracções diferentes, desde que conexas entre si.
II - Na declaração prestada por vários interessados conjuntamente, nos termos do parágrafo 2 do artigo 48 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, há tantas declarações independentes quantos os intervenientes no termo de sisa, declarações essas que, a serem inexactas, são punidas nos termos do artigo 158 do Código da Sisa já referido, autònomamente, em função da sisa a liquidar adicionalmente a cada declarante.
Nº Convencional:JSTA00017141
Nº do Documento:SA219711027016409
Data de Entrada:02/20/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , BERNARDINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:573
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART122 ART135 PARÚNICO.
CPC67 ART687 N4.
CPP29 ART663.