Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021000
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CUSTAS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
SENTENÇA
CONTA DE CUSTAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Provado documentalmente nos autos que o executado não foi notificado da sentença que, além do mais, o condenou nas custas exequendas, nem da conta destas, a obrigação exequenda é inexigível.
II - Tal inexigibilidade, documentalmente provada, constitui fundamento de oposição à execução, com previsão no artigo 286, 1, h), do CPT.
Nº Convencional:JSTA00047187
Nº do Documento:SA219961029021000
Data de Entrada:07/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEIXEIRA , SISNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART168 ART234 ART286 N1 H ART293 N1.
CPC67 ART39 N2 ART677 ART685 N1 ART802.
CCJ62 ART122 N1 ART125 ART143 N1 ART145 N1 A.
RCCOMTIMP71 ART1.
CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 ART817.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18427 DE 1996/06/26.