Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005198
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:DESALFANDEGAMENTO
DEPOSITO FRANCO
MERCADORIA DEMORADA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PRAZO
Sumário:I - Tendo o DN 332/81 sido editado ao abrigo de um segmento de acto legislativo - paragrafo unico do art. 148 da Reforma Aduaneira - que foi revogado, sem qualquer ressalva, pelo DL n. 392/85, em vigor desde 1/1/86, não pode deixar de se ter o mesmo tambem por revogado a partir dessa data, tanto mais que este diploma veio alargar para cinco o prazo geral de dois anos fixado no corpo do referido art. 148 e que, a sombra daquele paragrafo, fora reduzido a seis meses para certas mercadorias, como o cafe, atraves do referido diploma regulamentar.
II - Na verdade, não havendo ressalva em contrario por parte da lei revogatoria, a dependencia de tal regulamento em relação a lei habilitadora faz com que a revogação desta arraste a daquele.
III - Embora o art. 155-B da Reforma Aduaneira, aditado pelo
DL 392/85, haja conferido ao Director-Geral das Alfandegas o poder de, relativamente a certos depositos como o sub iudice, reduzir o prazo de armazenagem por motivos atinentes a natureza das mercadorias ou ao tipo de deposito, não constitui acto de valido exercicio desse poder o despacho de 21/3/86 de um Subdirector- -Geral das Alfandegas que, em resposta a consulta da Administração-Geral do Porto de Lisboa, se limita a concordar com parecer dos serviços de que o DN 332/81 ainda estava em vigor.
Nº Convencional:JSTA00031786
Nº do Documento:SA219901010005198
Data de Entrada:10/07/1987
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 46311 DE 1945/04/27 ART143 ART148.
DL 46311 DE 1945/04/27 NA RED DL 392/85 DE 1985/10/09 ART148 ART155-B.
DN 332/81 DE 1981/11/11.
CCIV66 ART7.
CONST82 ART115 N5.
REGULAMENTO DAS ALFANDEGAS ART639.