Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01432/20.3BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECUSA NOMEAÇÃO DE PATRONO ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois o julgamento convergente das instâncias, não só não permite evidenciar qualquer erro do acórdão recorrido, como a matéria julgada provada não permite infirmar os pressupostos de facto e de direito do ato impugnado e, consequentemente, tudo indiciar o acerto do acórdão sob recurso, além de não se colocar a relevância jurídica ou social da questão, referente à interpretação e à inconstitucionalidade da aplicação do n.º 5 do artigo 34.º da Lei de Acesso ao Direito, em consequência de a Ordem dos Advogados, após seis anteriores nomeações de patrono, vir recusar nova nomeação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35664 |
| Nº do Documento: | SA12026052701432/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS - CONSELHO REGIONAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |