Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01432/20.3BEPRT.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECUSA
NOMEAÇÃO DE PATRONO
ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:Não se justifica admitir a revista pois o julgamento convergente das instâncias, não só não permite evidenciar qualquer erro do acórdão recorrido, como a matéria julgada provada não permite infirmar os pressupostos de facto e de direito do ato impugnado e, consequentemente, tudo indiciar o acerto do acórdão sob recurso, além de não se colocar a relevância jurídica ou social da questão, referente à interpretação e à inconstitucionalidade da aplicação do n.º 5 do artigo 34.º da Lei de Acesso ao Direito, em consequência de a Ordem dos Advogados, após seis anteriores nomeações de patrono, vir recusar nova nomeação.
Nº Convencional:JSTA000P35664
Nº do Documento:SA12026052701432/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS - CONSELHO REGIONAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: